Quando e como se calculam os juros de mora

Os juros de mora compensam o credor pelo atraso: correm dia a dia sobre o valor em aberto, do dia seguinte ao vencimento até o pagamento. São juros simples: valor × taxa × dias ÷ 365.

No Brasil, contratos e boletos costumam prever juros de mora de 1% ao mês, além de multa de até 2% nas relações de consumo. Sem previsão contratual, aplica-se a taxa legal definida no Código Civil. A multa é cobrada uma vez só; os juros, por dia de atraso.

Exemplo: uma conta de 5.000 vencida em 31 de janeiro e paga em 30 de junho tem 150 dias de atraso; a 10% ao ano os juros são 205,48. Com 1% ao mês, digite 12% ao ano: os juros seriam 246,58.

Erros comuns

  • Contar também o dia do vencimento: os juros começam no dia seguinte.
  • Confundir multa com juros: a multa é um percentual único, os juros crescem com os dias.
  • Capitalizar os juros, calculando juros sobre juros: nos juros de mora usa-se o regime simples.

Perguntas frequentes

Qual taxa usar?

A do contrato ou do boleto, geralmente 1% ao mês (12% ao ano). Sem previsão, a taxa legal do Código Civil, que desde 2024 segue a Selic descontada a inflação.

Qual a diferença entre multa e juros de mora?

A multa é uma penalidade fixa pelo atraso, limitada a 2% nas relações de consumo; os juros de mora remuneram o tempo de atraso e crescem a cada dia.

E se a taxa mudar durante o atraso?

Calcula-se cada período com a sua taxa e somam-se os resultados. Esta calculadora usa uma taxa única; para atrasos longos, faça um cálculo por período.

Como funciona este cálculo

Dias de atraso = data do pagamento − data de vencimento. Juros = valor × taxa ÷ 100 × dias ÷ 365 (ou 360). Total devido = valor + juros. Juros por dia = valor × taxa ÷ 100 ÷ 365.